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7 min de leituraAtualizado em 22 de junho de 2026

Regra Geral de Aposentadoria INSS 2026 — Idade e Contribuição Mínimas

Entenda a regra geral permanente de aposentadoria do INSS após a reforma (EC 103/2019): idades mínimas, tempo de contribuição, cálculo do benefício e quem se enquadra.

O que é a regra geral de aposentadoria

A regra geral (ou permanente) de aposentadoria foi estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. Ela se aplica a todos os trabalhadores que contribuem ao INSS — inclusive aqueles que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019. É a regra "padrão" do sistema previdenciário brasileiro desde a reforma.

Requisitos: idade e tempo de contribuição

Para se aposentar pela regra geral em 2026, é necessário cumprir simultaneamente dois requisitos: idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres; e tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Ambos os requisitos devem ser atingidos ao mesmo tempo — não basta cumprir apenas um.

Cálculo do valor do benefício

O benefício pela regra geral é calculado sobre a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (sem excluir os menores). O coeficiente inicial é de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo (20 anos para homens, 15 anos para mulheres). Assim, um homem com 20 anos de contribuição recebe 60% da média; com 40 anos, recebe 100%. O valor nunca é inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

Para quem a regra geral é a única opção

Quem começou a contribuir ao INSS após 13 de novembro de 2019 não tem acesso às regras de transição. Para essas pessoas, a regra geral permanente é a única via de aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Isso inclui trabalhadores jovens que entraram no mercado de trabalho recentemente, bem como pessoas que nunca haviam contribuído antes da reforma.

Diferença entre regra geral e regras de transição

As regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágio 50% e pedágio 100%) são exclusivas para quem já contribuía antes da reforma e oferecem caminhos alternativos com requisitos diferentes. Quem se enquadra em uma regra de transição pode escolher entre ela e a regra geral — o INSS concede pela opção mais favorável. As regras de transição tendem a exigir mais tempo de contribuição (30M/35H anos), mas podem permitir aposentadoria com idade inferior à da regra geral.

Perguntas frequentes

Posso me aposentar com menos de 65 anos pela regra geral?

Não pela regra geral permanente. A idade mínima é fixa em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para antecipar a aposentadoria, é necessário se enquadrar em uma das regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágio 50% ou pedágio 100%), disponíveis apenas para quem contribuía antes de 13/11/2019.

Quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar?

Mulheres com 15 anos de contribuição e 62 anos de idade podem se aposentar pela regra geral. Para homens, o mínimo é 20 anos de contribuição. Exceção: homens que já contribuíam antes da reforma mantêm o mínimo de 15 anos pela regra de transição do art. 18 da EC 103/2019.

Como a média salarial é calculada?

Desde a reforma, a média considera 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Antes da EC 103/2019, excluía-se os 20% menores. Isso significa que períodos com salários baixos impactam negativamente a média. Cada salário é limitado ao teto do INSS do ano correspondente.

Aviso Legal

As calculadoras deste site fornecem estimativas educativas com base nas regras gerais do INSS e na EC 103/2019. Cálculos previdenciários têm particularidades individuais que podem alterar o resultado. Para uma análise definitiva, consulte o simulador oficial do Meu INSS e/ou um advogado previdenciário. Última atualização: 2026-06-22.