Salário Líquido
Calcule o salário líquido descontando INSS, IRRF, vale-refeição, vale-transporte e outros.
Dados para o cálculo
Salário bruto mensal antes de quaisquer descontos
Cada dependente reduz a base do IRRF em R$ 189,59
Desconto mensal em folha
Limitado a 6% do salário bruto
Plano de saúde, convênios etc.
Comissão, adicional, bônus etc.
Aviso: Este cálculo é uma estimativa baseada nas tabelas INSS e IRRF de 2026, incluindo a isenção de IR até R$ 5.000/mês (Lei 15.270/2025). Verifique sempre com seu departamento pessoal ou contador.
Resultado
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Como calcular o salário líquido CLT em 2026
O salário líquido é o valor que o trabalhador efetivamente recebe após os descontos obrigatórios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os principais descontos são a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), calculados de forma progressiva sobre o salário bruto.
INSS 2026 — Alíquotas progressivas
Desde 2020, o INSS é calculado em faixas progressivas. Em 2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. Cada faixa incide apenas sobre a parcela do salário que a compõe, não sobre o valor total — a contribuição máxima possível é de cerca de R$ 988,10.
IRRF 2026 — Isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025)
O Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre a base de cálculo (salário bruto menos INSS e dedução por dependente de R$ 189,59 cada), com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. A grande novidade de 2026 é a Lei 15.270/2025: quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000/mês ficou totalmente isento de IR, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem redução parcial decrescente do imposto. Acima de R$ 7.350, o cálculo segue a tabela normal (Lei 15.191/2025), sem redução.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?
Salário bruto é o valor acordado em contrato, antes de qualquer desconto. Salário líquido é o valor depositado na conta do trabalhador após os descontos obrigatórios de INSS e IRRF, além de descontos opcionais como vale-transporte (6% do salário) e plano de saúde.
O vale-refeição entra no cálculo do salário líquido?
O vale-refeição não é considerado salário e não sofre incidência de INSS ou IRRF quando concedido dentro das regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Porém, pode ser descontado em parte do salário líquido conforme previsto no acordo coletivo da categoria.
Como calcular o desconto do vale-transporte?
O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário base do trabalhador. Se o custo real do transporte for menor que 6% do salário, desconta-se apenas o custo real. Se for maior, o empregador arca com a diferença sem qualquer desconto adicional do funcionário.
Dependentes reduzem o IRRF?
Sim. Cada dependente declarado permite uma dedução de R$ 189,59 na base de cálculo do IRRF mensal. Isso reduz diretamente o imposto a pagar. Dependentes incluem cônjuge, filhos até 21 anos (ou 24 anos se em universidade), pais e sogros em determinadas condições.
Quem ganha R$ 5.000 paga Imposto de Renda em 2026?
Não. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o IRRF de quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000. A redução é aplicada diretamente na folha de pagamento pelo empregador. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há um desconto parcial que diminui conforme a renda aumenta (fórmula: R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento). O INSS continua sendo descontado normalmente em todos os casos.
A calculadora considera o 13° salário?
Esta calculadora é para o salário mensal. O 13° salário tem cálculo próprio, com tabela diferente de IRRF (incide na segunda parcela em dezembro). Use a Calculadora de 13° Salário para simular o valor líquido da gratificação natalina.