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📅
ComparativoEC 103/2019

Quando Vou Me Aposentar?

Compare todas as regras de aposentadoria e descubra por qual você se aposenta primeiro.

Seus dados

anos

Total acumulado (CTPS + autônomo + MEI)

R$

Média histórica, limitada ao teto

Aviso: Esta calculadora fornece estimativas educativas com base nas regras gerais do INSS e na EC 103/2019. Para análise definitiva, consulte o Meu INSS e/ou um advogado previdenciário. Última atualização: 2026-06-22.

Aposentadoria mais rápida
2045aos 65 anos
Regra Geral (Permanente)
Faltam 19 anos
Idade atual
46
anos
Tempo contribuído
15
anos

Comparativo de Regras

🏛️
Regra Geral (Permanente)
Mais rápido
Elegível em2045
Idade65 anos
Tempo de contrib.34 anos
Benefício estimadoR$ 3.520,00
Coeficiente88% da média
📅
Idade Progressiva (Transição)
Elegível em2046
Idade66 anos
Tempo de contrib.35 anos
Benefício estimadoR$ 2.400,00
Coeficiente60% da média
🎯
Regra de Pontos (Transição)
Elegível em2048
Idade68 anos
Tempo de contrib.37 anos
Pontos105 / 105
Benefício estimadoR$ 2.560,00
Coeficiente64% da média
⏱️
Pedágio 100% (Transição)
Elegível em2073
Idade93 anos
Tempo de contrib.62 anos
Pedágio+27.0 anos
Benefício estimadoR$ 2.400,00
Coeficiente100% da média
✓ 100% da média (sem fator previdenciário)
Pedágio 50% (Transição)
Não elegível

Faltavam 27.0 anos (máximo 2)

Como calculamos

A calculadora compara automaticamente até 5 regras de aposentadoria para o seu perfil: a regra geral permanente (Art. 201 CF/88 com redação da EC 103/2019) e, se você contribuía antes da reforma, as 4 regras de transição — pontos (Art. 15), idade progressiva (Art. 16), pedágio 50% (Art. 17) e pedágio 100% (Art. 20). Para cada regra, projetamos o ano em que todos os requisitos serão cumpridos simultaneamente e estimamos o valor do benefício conforme a fórmula de 60% + 2% por ano excedente (Art. 26 EC 103/2019).

Limitações da estimativa

Esta calculadora não considera: tempo de contribuição especial (insalubridade, periculosidade), conversões de tempo especial em comum, períodos rurais, tempo no exterior com acordo previdenciário, direito adquirido a regras anteriores, nem o detalhamento do fator previdenciário para o pedágio de 50%. Para uma análise completa desses casos, consulte o simulador do Meu INSS (meu.inss.gov.br) e/ou um advogado especializado em direito previdenciário.

Perguntas frequentes

Qual a regra de aposentadoria mais rápida?

Depende do seu perfil. Para quem tem muito tempo de contribuição, a regra de pontos ou o pedágio de 50% podem ser mais rápidos. Para quem está perto da idade mínima, a regra geral ou a idade progressiva pode ser a opção. Esta calculadora compara todas automaticamente.

Preciso escolher uma regra de aposentadoria?

Sim, ao solicitar a aposentadoria no INSS, você pode indicar por qual regra deseja se aposentar. O INSS deve conceder pela opção mais vantajosa entre as que você cumpre os requisitos. É importante comparar todas as possibilidades antes de decidir.

O que acontece se eu não contribuí antes da reforma?

Quem começou a contribuir após 13/11/2019 só tem acesso à regra geral permanente: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com 20 ou 15 anos de contribuição. As regras de transição não se aplicam.

A calculadora considera tempo especial (insalubridade)?

Não. Tempo especial tem conversão própria e pode reduzir o tempo necessário. Esse cálculo exige análise do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e do LTCAT. Consulte um advogado previdenciário para avaliar atividades especiais.

Posso me aposentar e continuar trabalhando?

Sim, na maioria dos casos. Quem se aposenta por idade ou tempo de contribuição pode continuar trabalhando, mas as contribuições feitas após a aposentadoria geralmente não geram revisão do benefício. Para aposentadoria por incapacidade permanente, o retorno ao trabalho pode cancelar o benefício.