Quando Vou Me Aposentar?
Compare todas as regras de aposentadoria e descubra por qual você se aposenta primeiro.
Seus dados
Total acumulado (CTPS + autônomo + MEI)
Média histórica, limitada ao teto
Aviso: Esta calculadora fornece estimativas educativas com base nas regras gerais do INSS e na EC 103/2019. Para análise definitiva, consulte o Meu INSS e/ou um advogado previdenciário. Última atualização: 2026-06-22.
Comparativo de Regras
Faltavam 27.0 anos (máximo 2)
Como calculamos
A calculadora compara automaticamente até 5 regras de aposentadoria para o seu perfil: a regra geral permanente (Art. 201 CF/88 com redação da EC 103/2019) e, se você contribuía antes da reforma, as 4 regras de transição — pontos (Art. 15), idade progressiva (Art. 16), pedágio 50% (Art. 17) e pedágio 100% (Art. 20). Para cada regra, projetamos o ano em que todos os requisitos serão cumpridos simultaneamente e estimamos o valor do benefício conforme a fórmula de 60% + 2% por ano excedente (Art. 26 EC 103/2019).
Limitações da estimativa
Esta calculadora não considera: tempo de contribuição especial (insalubridade, periculosidade), conversões de tempo especial em comum, períodos rurais, tempo no exterior com acordo previdenciário, direito adquirido a regras anteriores, nem o detalhamento do fator previdenciário para o pedágio de 50%. Para uma análise completa desses casos, consulte o simulador do Meu INSS (meu.inss.gov.br) e/ou um advogado especializado em direito previdenciário.
Perguntas frequentes
Qual a regra de aposentadoria mais rápida?
Depende do seu perfil. Para quem tem muito tempo de contribuição, a regra de pontos ou o pedágio de 50% podem ser mais rápidos. Para quem está perto da idade mínima, a regra geral ou a idade progressiva pode ser a opção. Esta calculadora compara todas automaticamente.
Preciso escolher uma regra de aposentadoria?
Sim, ao solicitar a aposentadoria no INSS, você pode indicar por qual regra deseja se aposentar. O INSS deve conceder pela opção mais vantajosa entre as que você cumpre os requisitos. É importante comparar todas as possibilidades antes de decidir.
O que acontece se eu não contribuí antes da reforma?
Quem começou a contribuir após 13/11/2019 só tem acesso à regra geral permanente: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com 20 ou 15 anos de contribuição. As regras de transição não se aplicam.
A calculadora considera tempo especial (insalubridade)?
Não. Tempo especial tem conversão própria e pode reduzir o tempo necessário. Esse cálculo exige análise do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e do LTCAT. Consulte um advogado previdenciário para avaliar atividades especiais.
Posso me aposentar e continuar trabalhando?
Sim, na maioria dos casos. Quem se aposenta por idade ou tempo de contribuição pode continuar trabalhando, mas as contribuições feitas após a aposentadoria geralmente não geram revisão do benefício. Para aposentadoria por incapacidade permanente, o retorno ao trabalho pode cancelar o benefício.