Tabela IRRF 2026 — Nova Isenção até R$ 5.000 e Alíquotas
Guia completo do Imposto de Renda Retido na Fonte 2026: nova faixa de isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025), tabela progressiva, deduções e cálculo passo a passo.
A grande mudança do IR em 2026: isenção até R$ 5.000
A Lei 15.270, sancionada em dezembro de 2025, trouxe a mudança mais significativa no Imposto de Renda de Pessoa Física das últimas décadas: a isenção total para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Antes dessa lei, a faixa de isenção alcançava apenas rendimentos de até R$ 2.259,20 (com desconto simplificado de R$ 564,80, a isenção efetiva era para quem ganhava até R$ 2.824,00). Com a nova regra, mais de 10 milhões de contribuintes deixaram de pagar IR na fonte.
Tabela progressiva do IRRF 2026
A tabela progressiva do IRRF para 2026, conforme a Lei 15.191/2025 e as atualizações da Lei 15.270/2025, possui as seguintes faixas sobre a base de cálculo (salário bruto menos INSS menos dedução por dependente de R$ 189,59): Faixa 1 — até R$ 2.259,20: isento; Faixa 2 — de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 169,44; Faixa 3 — de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$ 381,44; Faixa 4 — de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 662,77; Faixa 5 — acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 896,00.
A faixa de redução parcial: R$ 5.000 a R$ 7.350
A Lei 15.270/2025 criou um mecanismo inteligente para evitar o "efeito degrau" na transição da isenção. Quem tem rendimento tributável entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 recebe uma redução parcial do imposto. A fórmula é: redução = R$ 978,62 − (13,3145% × rendimento tributável). Isso garante que não haja salto abrupto na tributação — conforme o rendimento aumenta de R$ 5.000 para R$ 7.350, a redução diminui gradualmente de R$ 978,62 até zero. A partir de R$ 7.350,01, o imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva, sem qualquer redução.
Exemplo de cálculo do IRRF 2026
Vamos calcular o IRRF de um trabalhador CLT com salário bruto de R$ 6.000,00 e sem dependentes. Passo 1 — Calcular o INSS: R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 131,66 + R$ 230,40 = R$ 599,01. Passo 2 — Base de cálculo do IR: R$ 6.000,00 − R$ 599,01 = R$ 5.400,99. Passo 3 — Aplicar a tabela: R$ 5.400,99 × 27,5% − R$ 896,00 = R$ 1.485,27 − R$ 896,00 = R$ 589,27. Passo 4 — Verificar redução (rendimento entre R$ 5.000 e R$ 7.350): redução = R$ 978,62 − (13,3145% × R$ 6.000,00) = R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75. Passo 5 — IRRF final: R$ 589,27 − R$ 179,75 = R$ 409,52.
Deduções que reduzem a base de cálculo
Antes de aplicar a tabela progressiva, o trabalhador pode deduzir da base de cálculo: a contribuição ao INSS (obrigatória, já descontada pelo empregador); R$ 189,59 por dependente declarado (cônjuge, filhos até 21 anos ou 24 anos se universitários, pais sob determinadas condições); pensão alimentícia judicial paga; e contribuição à previdência privada (PGBL). Essas deduções são cumulativas e podem reduzir significativamente o imposto. Um trabalhador que ganha R$ 5.500 com dois dependentes pode ficar isento ou quase isento de IR em 2026.
IRRF sobre 13° salário e férias
O 13° salário tem tributação separada do salário mensal: o IRRF é calculado exclusivamente sobre o valor bruto do 13° menos INSS e deduções, usando a mesma tabela mas de forma isolada. A isenção de R$ 5.000 da Lei 15.270/2025 também se aplica ao 13°. Já as férias + 1/3 constitucional integram a base de cálculo do mês em que são pagas e seguem a regra normal. O abono pecuniário (venda de 10 dias de férias) é isento de IRRF.
Impacto no bolso: antes e depois da Lei 15.270/2025
Para um trabalhador com salário de R$ 5.000 e sem dependentes, a economia é total: antes da lei, o IRRF mensal era de aproximadamente R$ 142; agora é zero. Para quem ganha R$ 6.000, o imposto caiu de R$ 589 para R$ 410 — uma economia de R$ 179 por mês (R$ 2.148 por ano). A maior parte dos trabalhadores brasileiros (cerca de 70% dos declarantes de IR) ganha até R$ 5.000, então a medida teve impacto massivo na renda disponível da classe média e trabalhadora.
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Perguntas frequentes
A isenção de R$ 5.000 é sobre o salário bruto ou líquido?
A isenção se aplica ao rendimento tributável mensal, que é o salário bruto menos a contribuição ao INSS e deduções por dependentes. Na prática, quem tem salário bruto de até aproximadamente R$ 5.700 (dependendo do INSS e deduções) pode ficar isento.
Preciso fazer a Declaração Anual de IR mesmo estando isento na fonte?
Depende. A isenção na fonte não dispensa automaticamente a Declaração de Ajuste Anual. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano (ou se enquadra em outros critérios como patrimônio acima de R$ 800 mil) continua obrigado a declarar. A isenção mensal não elimina a obrigação anual.
Como fica o IRRF para quem tem dois empregos?
Cada empregador calcula o IRRF isoladamente sobre o salário que paga. A isenção de R$ 5.000 se aplica em cada fonte pagadora separadamente. Porém, na Declaração Anual, os rendimentos são somados e pode haver imposto a pagar se a soma ultrapassar a faixa de isenção.
O desconto simplificado de R$ 564,80 ainda existe?
Sim, o desconto simplificado mensal de R$ 564,80 continua disponível como alternativa às deduções legais (dependentes, previdência privada etc.). O contribuinte usa o que for mais vantajoso. Para quem ganha até R$ 5.000, a questão é irrelevante, pois já está isento pela nova lei.
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