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NovoPopularMTE 2026

Seguro-Desemprego

Calcule o valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego. Verifique sua elegibilidade, faixa de cálculo e valor total do benefício conforme as regras do MTE.

Dados para o cálculo

Últimos 3 salários brutos (meses anteriores à demissão)

MÊS −1
R$
MÊS −2
R$
MÊS −3
R$
12 meses
6m9m12m18m24m36m

Mínimo exigido para esta solicitação: 12 meses consecutivos com carteira assinada

Exemplos Rápidos

Aviso: Este cálculo é uma estimativa conforme a Lei 7.998/1990 e Lei 13.134/2015, com valores atualizados para 2026 (SM = R$ 1.621,00). Consulte sempre o SINE ou MTE para confirmação oficial.

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Resultado

Preencha os dados ou escolha um exemplo rápido para calcular o benefício.

Conteúdo educativo

Como funciona o Seguro-Desemprego?

1

1ª Solicitação

Mínimo: 12 meses

12 a 23 meses4x
24+ meses5x
2

2ª Solicitação

Mínimo: 9 meses

9 a 11 meses3x
12 a 23 meses4x
24+ meses5x
3+

3ª+ Solicitação

Mínimo: 6 meses

6 a 11 meses3x
12 a 23 meses4x
24+ meses5x

Tabela de Cálculo do Benefício (2026)

FaixaMédia salarialCálculo da parcela
Faixa 1Até R$ 2.222,1780% da média (mín. R$ 1.621,00)
Faixa 2R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do excedente
Faixa 3Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto fixo)
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Quem tem direito

Trabalhadores com carteira assinada (CLT) dispensados sem justa causa, pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores formais afetados por catástrofes.

📅

Prazo para requerimento

O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a dispensa (empregado formal). Pode ser solicitado no SINE, CAGED ou pelo app Carteira de Trabalho Digital.

💰

Média dos 3 salários

Calculada com base nos últimos 3 salários brutos antes da demissão. Inclui horas extras, comissões e outras verbas salariais fixas.

Causas de suspensão

O benefício é suspenso se o trabalhador: for reempregado, iniciar atividade empresarial, receber benefício previdenciário (exceto pensão ou acidente) ou não comparecer a convocações do SINE.

Perguntas Frequentes

Exemplos Reais (2026)

Simulações com os valores do salário mínimo 2026 (R$ 1.621,00). Todos os exemplos são para a 1ª solicitação.

PerfilMédiaFaixaParcelasValor/mêsTotal

Salário mínimo

Média R$ 1.621 · 12m

R$ 1.621,00F14xR$ 1.621,00R$ 6.484,00

Auxiliar adm.

Média R$ 2.000 · 12m

R$ 2.000,00F14xR$ 1.621,00R$ 6.484,00

Analista júnior

Média R$ 2.800 · 24m

R$ 2.800,00F25xR$ 2.066,65R$ 10.333,25

Analista pleno

Média R$ 3.400 · 24m

R$ 3.400,00F25xR$ 2.366,65R$ 11.833,25

Sênior / Gestor

Média R$ 6.000 · 24m

R$ 6.000,00F35xR$ 2.518,65R$ 12.593,25

* Base: SM 2026 = R$ 1.621,00. 1ª solicitação em todos os casos. Valores arredondados para 2 casas decimais.

Observações Legais

  • Lei nº 7.998/1990 regulamenta o Programa Seguro-Desemprego e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

  • Lei nº 13.134/2015 reformulou as regras de elegibilidade e o número de parcelas para cada solicitação.

  • Os valores da tabela são atualizados anualmente pelo INPC. Valores de 2026: SM = R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025); teto da parcela = R$ 2.518,65.

  • Empregados domésticos seguem as mesmas regras desde a LC 150/2015.

  • Trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão têm regras específicas e mais favoráveis.

  • Este cálculo é uma estimativa. O valor oficial é confirmado pelo MTE/SINE no momento do requerimento.

Como é calculado o seguro-desemprego em 2026

O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos 3 últimos salários brutos antes da demissão, dividida em três faixas reajustadas anualmente pelo INPC. Para 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00: Faixa 1 (média até R$ 2.222,17) — 80% da média, mínimo de R$ 1.621,00; Faixa 2 (R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99) — R$ 1.777,74 mais 50% do excedente; Faixa 3 (acima de R$ 3.703,99) — teto fixo de R$ 2.518,65.

Quantas parcelas tenho direito?

O número de parcelas depende do tempo de emprego e do número de solicitações anteriores. Na 1ª solicitação: 4 parcelas para 12 a 23 meses trabalhados, 5 parcelas para 24 ou mais meses. Na 2ª solicitação: 3 parcelas para 9 a 11 meses, 4 para 12 a 23 meses, 5 para 24 ou mais meses. Da 3ª solicitação em diante: 3 parcelas para 6 a 11 meses, 4 para 12 a 23 meses, 5 para 24 ou mais meses.

Critérios de elegibilidade ao seguro-desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego é necessário: ter sido dispensado sem justa causa pelo empregador; ter trabalhado com carteira assinada pelo período mínimo exigido (12 meses na 1ª vez, 9 meses na 2ª vez, 6 meses na 3ª vez ou mais); não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente); e não ter renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família. O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão.

Perguntas frequentes

O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?

Não. O benefício do seguro-desemprego é totalmente isento de INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte. O trabalhador recebe o valor integral calculado pelas faixas salariais, sem qualquer desconto tributário.

Quem pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. Apenas trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito ao benefício. Pedido de demissão, justa causa do empregado e rescisão por acordo (art. 484-A CLT) não geram direito ao seguro-desemprego. A rescisão indireta (justa causa do empregador, art. 483 CLT) garante o benefício.

Posso trabalhar informalmente enquanto recebo o seguro-desemprego?

Formalmente, não. A lei prevê a suspensão do benefício ao ser reempregado. Trabalho informal identificado pelas autoridades também pode causar cancelamento. No entanto, cada caso é analisado individualmente; recomenda-se consultar o SINE ou o MTE para orientação específica.

Como faço para solicitar o seguro-desemprego?

O pedido pode ser feito: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (mais rápido); pelo portal gov.br; presencialmente em uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. Documentos necessários: CTPS com anotação de dispensa, termo de rescisão (TRCT), comprovante dos 3 últimos salários e documentos pessoais.

Recebi aviso prévio indenizado — isso afeta o benefício?

O aviso prévio indenizado não impede o recebimento do seguro-desemprego. O período do aviso indenizado não é contado como emprego, mas a data de demissão registrada na CTPS é o marco para o prazo de solicitação (7 a 120 dias). O valor do aviso indenizado não entra no cálculo da média dos 3 salários.