Seguro-Desemprego
Calcule o valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego. Verifique sua elegibilidade, faixa de cálculo e valor total do benefício conforme as regras do MTE.
Dados para o cálculo
Últimos 3 salários brutos (meses anteriores à demissão)
Mínimo exigido para esta solicitação: 12 meses consecutivos com carteira assinada
Exemplos Rápidos
Aviso: Este cálculo é uma estimativa conforme a Lei 7.998/1990 e Lei 13.134/2015, com valores atualizados para 2026 (SM = R$ 1.621,00). Consulte sempre o SINE ou MTE para confirmação oficial.
Resultado
Preencha os dados ou escolha um exemplo rápido para calcular o benefício.
Como funciona o Seguro-Desemprego?
1ª Solicitação
Mínimo: 12 meses
2ª Solicitação
Mínimo: 9 meses
3ª+ Solicitação
Mínimo: 6 meses
Tabela de Cálculo do Benefício (2026)
| Faixa | Média salarial | Cálculo da parcela |
|---|---|---|
| Faixa 1 | Até R$ 2.222,17 | 80% da média (mín. R$ 1.621,00) |
| Faixa 2 | R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do excedente |
| Faixa 3 | Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto fixo) |
Quem tem direito
Trabalhadores com carteira assinada (CLT) dispensados sem justa causa, pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores formais afetados por catástrofes.
Prazo para requerimento
O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a dispensa (empregado formal). Pode ser solicitado no SINE, CAGED ou pelo app Carteira de Trabalho Digital.
Média dos 3 salários
Calculada com base nos últimos 3 salários brutos antes da demissão. Inclui horas extras, comissões e outras verbas salariais fixas.
Causas de suspensão
O benefício é suspenso se o trabalhador: for reempregado, iniciar atividade empresarial, receber benefício previdenciário (exceto pensão ou acidente) ou não comparecer a convocações do SINE.
Perguntas Frequentes
Exemplos Reais (2026)
Simulações com os valores do salário mínimo 2026 (R$ 1.621,00). Todos os exemplos são para a 1ª solicitação.
| Perfil | Média | Faixa | Parcelas | Valor/mês | Total |
|---|---|---|---|---|---|
Salário mínimo Média R$ 1.621 · 12m | R$ 1.621,00 | F1 | 4x | R$ 1.621,00 | R$ 6.484,00 |
Auxiliar adm. Média R$ 2.000 · 12m | R$ 2.000,00 | F1 | 4x | R$ 1.621,00 | R$ 6.484,00 |
Analista júnior Média R$ 2.800 · 24m | R$ 2.800,00 | F2 | 5x | R$ 2.066,65 | R$ 10.333,25 |
Analista pleno Média R$ 3.400 · 24m | R$ 3.400,00 | F2 | 5x | R$ 2.366,65 | R$ 11.833,25 |
Sênior / Gestor Média R$ 6.000 · 24m | R$ 6.000,00 | F3 | 5x | R$ 2.518,65 | R$ 12.593,25 |
* Base: SM 2026 = R$ 1.621,00. 1ª solicitação em todos os casos. Valores arredondados para 2 casas decimais.
Observações Legais
Lei nº 7.998/1990 regulamenta o Programa Seguro-Desemprego e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Lei nº 13.134/2015 reformulou as regras de elegibilidade e o número de parcelas para cada solicitação.
Os valores da tabela são atualizados anualmente pelo INPC. Valores de 2026: SM = R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025); teto da parcela = R$ 2.518,65.
Empregados domésticos seguem as mesmas regras desde a LC 150/2015.
Trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão têm regras específicas e mais favoráveis.
Este cálculo é uma estimativa. O valor oficial é confirmado pelo MTE/SINE no momento do requerimento.
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Como é calculado o seguro-desemprego em 2026
O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos 3 últimos salários brutos antes da demissão, dividida em três faixas reajustadas anualmente pelo INPC. Para 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00: Faixa 1 (média até R$ 2.222,17) — 80% da média, mínimo de R$ 1.621,00; Faixa 2 (R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99) — R$ 1.777,74 mais 50% do excedente; Faixa 3 (acima de R$ 3.703,99) — teto fixo de R$ 2.518,65.
Quantas parcelas tenho direito?
O número de parcelas depende do tempo de emprego e do número de solicitações anteriores. Na 1ª solicitação: 4 parcelas para 12 a 23 meses trabalhados, 5 parcelas para 24 ou mais meses. Na 2ª solicitação: 3 parcelas para 9 a 11 meses, 4 para 12 a 23 meses, 5 para 24 ou mais meses. Da 3ª solicitação em diante: 3 parcelas para 6 a 11 meses, 4 para 12 a 23 meses, 5 para 24 ou mais meses.
Critérios de elegibilidade ao seguro-desemprego
Para solicitar o seguro-desemprego é necessário: ter sido dispensado sem justa causa pelo empregador; ter trabalhado com carteira assinada pelo período mínimo exigido (12 meses na 1ª vez, 9 meses na 2ª vez, 6 meses na 3ª vez ou mais); não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente); e não ter renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família. O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão.
Perguntas frequentes
O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?
Não. O benefício do seguro-desemprego é totalmente isento de INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte. O trabalhador recebe o valor integral calculado pelas faixas salariais, sem qualquer desconto tributário.
Quem pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. Apenas trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito ao benefício. Pedido de demissão, justa causa do empregado e rescisão por acordo (art. 484-A CLT) não geram direito ao seguro-desemprego. A rescisão indireta (justa causa do empregador, art. 483 CLT) garante o benefício.
Posso trabalhar informalmente enquanto recebo o seguro-desemprego?
Formalmente, não. A lei prevê a suspensão do benefício ao ser reempregado. Trabalho informal identificado pelas autoridades também pode causar cancelamento. No entanto, cada caso é analisado individualmente; recomenda-se consultar o SINE ou o MTE para orientação específica.
Como faço para solicitar o seguro-desemprego?
O pedido pode ser feito: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (mais rápido); pelo portal gov.br; presencialmente em uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. Documentos necessários: CTPS com anotação de dispensa, termo de rescisão (TRCT), comprovante dos 3 últimos salários e documentos pessoais.
Recebi aviso prévio indenizado — isso afeta o benefício?
O aviso prévio indenizado não impede o recebimento do seguro-desemprego. O período do aviso indenizado não é contado como emprego, mas a data de demissão registrada na CTPS é o marco para o prazo de solicitação (7 a 120 dias). O valor do aviso indenizado não entra no cálculo da média dos 3 salários.