Voltar às calculadoras
⚖️
CLT

Rescisão por Justa Causa

Calcule as verbas rescisórias em caso de demissão por justa causa, incluindo restrições legais.

Dados da rescisão

R$
R$

Total na conta (depósitos + rendimentos)

📋

Aguardando dados

Preencha salário, datas de admissão e demissão para calcular as verbas rescisórias.

Tipo selecionado

🔴

Sem justa causa

Demitido pelo empregador sem falta disciplinar

Direitos por tipo de rescisão

Comparativo das verbas rescisórias conforme CLT e jurisprudência

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causa

Saldo de salário

Dias trabalhados no mês da demissão (mês comercial = 30d)

Férias vencidas + 1/3

Períodos aquisitivos completos não gozados

Férias proporcionais + 1/3

Avos do período aquisitivo em curso (Súmula 261 TST)

13° proporcional

Avos do ano corrente (Súmula 157 TST)

Aviso prévio

Lei 12.506/2011: 30d + 3d/ano (máx. 90d)

Empresa pagaEmpregado deve

Multa FGTS (40%)

Sobre saldo acumulado na conta vinculada

Saque do FGTS

Saldo + multa disponível para saque

Seguro-desemprego

Parcelas conforme tempo de serviço (se elegível)

Se elegível

Perguntas frequentes

🏖️

Planeje sua aposentadoria

Descubra quando você pode se aposentar pelo INSS. Compare as regras da reforma (pontos, idade progressiva, pedágio) e estime o valor do benefício.

Ver calculadoras de aposentadoria

O que caracteriza a justa causa na CLT

O artigo 482 da CLT lista os atos que podem justificar a demissão por justa causa: ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual em prejuízo ao empregador, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego (30 dias de ausência), ato lesivo à honra, jogos de azar e perda da habilitação profissional.

Direitos mantidos e perdidos na justa causa

O trabalhador demitido por justa causa mantém: saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas (período aquisitivo completo) + 1/3, e pode levantar o FGTS somente em casos específicos (doenças graves listadas em lei). Perde o direito a: aviso prévio, férias proporcionais, 13° proporcional, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

O trabalhador pode contestar a justa causa?

Sim. A justa causa deve ser provada pelo empregador na Justiça do Trabalho. Se o trabalhador discordar, pode ingressar com reclamação trabalhista para reverter a dispensa e receber as verbas da demissão sem justa causa. O ônus da prova é do empregador.

Justa causa recíproca — o que é?

Também chamada de rescisão indireta, ocorre quando o empregado pede demissão por justa causa do empregador (art. 483 CLT), por descumprimento das obrigações contratuais. Nesse caso, o trabalhador recebe todos os direitos da demissão sem justa causa, incluindo multa do FGTS e seguro-desemprego.

Abandono de emprego — quantos dias são necessários?

A jurisprudência consolidada entende que são necessários pelo menos 30 dias consecutivos de ausência injustificada. Antes de caracterizar o abandono, o empregador deve notificar o trabalhador por escrito (carta com AR ou edital) para que ele se apresente no prazo de 8 dias.