Rescisão CLT — Completa
Calcule todas as verbas rescisórias para qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido de demissão ou justa causa, com memória de cálculo e comparativo jurídico.
Dados da rescisão
Total na conta (depósitos + rendimentos)
Aguardando dados
Preencha salário, datas de admissão e demissão para calcular as verbas rescisórias.
Tipo selecionado
Sem justa causa
Demitido pelo empregador sem falta disciplinar
Direitos por tipo de rescisão
Comparativo das verbas rescisórias conforme CLT e jurisprudência
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|
Saldo de salário Dias trabalhados no mês da demissão (mês comercial = 30d) | ✓ | ✓ | ✓ |
Férias vencidas + 1/3 Períodos aquisitivos completos não gozados | ✓ | ✓ | ✓ |
Férias proporcionais + 1/3 Avos do período aquisitivo em curso (Súmula 261 TST) | ✓ | ✓ | ✗ |
13° proporcional Avos do ano corrente (Súmula 157 TST) | ✓ | ✓ | ✗ |
Aviso prévio Lei 12.506/2011: 30d + 3d/ano (máx. 90d) | Empresa paga | Empregado deve | ✗ |
Multa FGTS (40%) Sobre saldo acumulado na conta vinculada | ✓ | ✗ | ✗ |
Saque do FGTS Saldo + multa disponível para saque | ✓ | ✗ | ✗ |
Seguro-desemprego Parcelas conforme tempo de serviço (se elegível) | Se elegível | ✗ | ✗ |
Perguntas frequentes
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Verbas rescisórias CLT — o que é devido em cada tipo de demissão
A rescisão do contrato de trabalho gera obrigações distintas dependendo de sua modalidade. A CLT e a jurisprudência do TST estabelecem exatamente quais verbas são devidas em cada situação: demissão sem justa causa (iniciativa do empregador), pedido de demissão (iniciativa do empregado) e demissão por justa causa (falta grave do empregado).
Demissão sem justa causa — direitos garantidos
É a modalidade mais favorável ao trabalhador. São devidos: saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 + 3 dias por ano, máximo 90 dias), férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13° proporcional, multa de 40% sobre o FGTS acumulado, e liberação do FGTS. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
Aviso prévio proporcional — Lei 12.506/2011
Desde novembro de 2011, o aviso prévio é de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano de serviço completo, limitado a 90 dias no total. Assim, um trabalhador com 5 anos completos tem aviso de 45 dias. O aviso indenizado é pago como acréscimo na rescisão; o aviso trabalhado mantém o empregado na empresa pelo período.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo é unificado em 10 dias corridos a partir do término do contrato (último dia trabalhado ou término do aviso prévio indenizado). O descumprimento gera multa de um salário ao trabalhador (art. 477, §8° CLT).
A multa do FGTS é sobre o saldo atual ou sobre todo o período?
A multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (rescisão por acordo — art. 484-A CLT) incide sobre todos os depósitos realizados durante o contrato, incluindo os rendimentos, não apenas sobre o saldo atual. É comum que o trabalhador tenha mais na conta do que o empregador depositou mensalmente, devido à valorização do fundo.
Pedido de demissão perde o aviso prévio?
No pedido de demissão, é o trabalhador quem deve cumprir o aviso. Se não cumprir, o empregador pode descontar os dias não trabalhados da rescisão. O pedido de demissão não gera direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego, mas mantém o direito às férias vencidas + 1/3, férias proporcionais, 13° proporcional e saldo de salário.
Na justa causa, o trabalhador perde todos os direitos?
Não. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde: aviso prévio, multa do FGTS e férias proporcionais. Mantém o direito a: saldo de salário, férias vencidas (período aquisitivo completo) com 1/3, e ao FGTS depositado (mas não à multa e não pode sacar imediatamente).
O INSS e IRRF incidem sobre todas as verbas rescisórias?
Não. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF (Súmula 310 STJ e IN RFB 1.500/2014). INSS e IRRF incidem sobre saldo de salário, férias + 1/3 e 13° proporcional.