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INSS Autônomo e MEI

Calcule a contribuição INSS para autônomos, MEI e facultativos. Compare os planos de 5%, 11% e 20%, veja os benefícios cobertos e estime o valor da aposentadoria.

Qual é o seu perfil?

Configuração do plano

R$

Mínimo: R$ 1.621,00 · Máximo: R$ 8.475,55

0%
R$ 1.621,00do tetoR$ 8.475,55

Aviso: Valores calculados com base na tabela INSS 2026. Benefícios estimados são aproximações — o valor real depende do histórico completo de contribuições. Consulte a Previdência Social (gov.br/inss) para informações individualizadas.

Contribuição mensal

R$ 324,20

20% (normal) sobre R$ 1.621,00

R$ 324,20/mêsmáx R$ 1.695,11

Contribuição anual

R$ 3.890,40

12 × R$ 324,20

Aposentadoria estimada

Mínimo (60% — 20 anos)R$ 1.621,00
Máximo (100% — 35/30 anos)R$ 1.621,00

Baseado na média de todas as contribuições. Valores aproximados — sujeitos à regras transitórias e tempo de contribuição real.

Teto INSS 2026

R$ 8.475,55

Salário mínimo

R$ 1.621,00

Contribuições acima do teto não geram benefício adicional. A contribuição máxima é R$ 1.695,11/mês (20% do teto).

Tabela comparativa de planos

Todos os planos disponíveis para contribuinte autônomo em 2026

PlanoAlíquotaBaseMensalAnualApos. IdadeApos. Tempo
MEI5%SM (R$ 1.621,00)R$ 81,05R$ 972,60
Simplificado11%SM (R$ 1.621,00)R$ 178,31R$ 2.139,72
Normal 20% (SM)
selecionado
20%SM (R$ 1.621,00)R$ 324,20R$ 3.890,40
Normal 20% (teto)20%R$ 8.475,55R$ 1.695,11R$ 20.341,32

Benefícios cobertos por plano

BenefícioMEI 5%Simpl. 11%Normal 20%
Aposentadoria por idade (65H / 62M)
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez (incapacidade)
Auxílio-doença (incapacidade temporária)
Salário-maternidade
Pensão por morte (dependentes)
Auxílio-acidente
Benefício de Prestação Continuada (LOAS)

⚠️ Todos os benefícios exigem período de carência (12 meses para auxílio-doença, 10 meses para salário-maternidade). A aposentadoria por tempo exige 35 anos (H) / 30 anos (M) e idade mínima progressiva.

📅

Carência mínima

A maioria dos benefícios exige 12 meses de contribuição (carência). O salário-maternidade exige apenas 10 meses. A aposentadoria exige no mínimo 15 anos.

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Base de cálculo

Para o plano 20%, a aposentadoria é calculada sobre a média de todas as contribuições desde julho/1994. Quanto maior a base, maior o benefício.

🔄

Conversão de plano

Quem contribuiu pelo plano 11% pode "complementar" pagando a diferença de 9% para ter direito à aposentadoria por tempo, dentro de determinados prazos.

🔒

Salário-de-contribuição

Para o plano 20%, você escolhe qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.621) e o teto INSS (R$ 8.475,55). Maior base = maior contribuição = maior benefício futuro.

Exemplos práticos

Clique para simular cada perfil

Perguntas frequentes

Base legal

  • Art. 195 CF/88 — Base constitucional do sistema de seguridade social
  • Lei 8.212/1991 — Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio do INSS
  • Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
  • EC 103/2019 — Reforma da Previdência: novas regras para aposentadoria
  • LC 128/2008 — Criação e regulamentação do MEI (Microempreendedor Individual)
  • Resolução CGSN 140/2018 — DAS-MEI e alíquota de 5% sobre salário mínimo
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — Tabelas INSS 2026
  • Teto INSS 2026: R$ 8.475,55 — Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025)

Quem é contribuinte individual e como contribuir

O contribuinte individual é a categoria previdenciária destinada a trabalhadores autônomos, profissionais liberais, freelancers e prestadores de serviços sem vínculo empregatício. A contribuição é feita pelo próprio trabalhador por meio do carnê GPS (Guia de Previdência Social), com vencimento no dia 15 de cada mês. As alíquotas disponíveis são 11% (plano simplificado, base fixa no salário mínimo) e 20% (plano completo, base livre do salário mínimo ao teto INSS de R$ 8.475,55 em 2026).

MEI — Contribuição via DAS e benefícios cobertos

O Microempreendedor Individual (MEI) recolhe sua contribuição previdenciária de forma simplificada via DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). A alíquota é de apenas 5% sobre o salário mínimo, resultando em R$ 81,05/mês em 2026 (base SM = R$ 1.621,00), acrescidos de R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços) no DAS. Com essa contribuição, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Para acessar aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário pagar complemento de 15%, totalizando 20%.

Plano 11% vs 20% — Quando vale a pena cada um

O plano simplificado de 11% é adequado para quem busca cobertura básica com custo reduzido: R$ 178,31/mês em 2026. Porém, limita a aposentadoria à modalidade por idade e com benefício restrito ao salário mínimo. O plano de 20% sobre qualquer valor entre SM e teto permite acesso a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, e garante benefício proporcional à renda declarada. A escolha depende do objetivo previdenciário e da capacidade de contribuição.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota INSS para autônomos em 2026?

Para contribuintes individuais e facultativos em 2026, há duas opções: plano simplificado de 11% (base fixa no salário mínimo, R$ 178,31/mês), que garante aposentadoria apenas por idade; e plano normal de 20% sobre a renda escolhida (de R$ 1.621,00 ao teto de R$ 8.475,55), que dá acesso a todos os benefícios. O MEI paga 5% via DAS — R$ 81,05/mês de INSS, mais ICMS/ISS conforme a atividade.

Como emitir o carnê INSS para autônomos?

A GPS (Guia de Previdência Social) pode ser gerada no site da Receita Federal (sicalcweb.receita.fazenda.gov.br) ou em agências bancárias. O código de pagamento para contribuinte individual é 1007 (plano 20%) ou 1163 (plano simplificado 11%). Para o MEI, o DAS é emitido mensalmente pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei). O vencimento é sempre no dia 15 do mês subsequente.

Contribuição INSS de autônomo é dedutível no IR?

Sim. As contribuições pagas ao INSS como contribuinte individual são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF). Elas reduzem a base de cálculo do IRPF, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição. É necessário guardar os comprovantes de pagamento (GPS paga) como documentação de suporte.

MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O MEI não tem direito ao seguro-desemprego, que é um benefício exclusivo para trabalhadores com carteira assinada (CLT) dispensados sem justa causa. O MEI que encerra suas atividades não recebe o benefício. Para essa cobertura, seria necessário ter um vínculo empregatício formal (CLT) anteriormente.

Posso ser MEI e também ter carteira assinada?

Sim. É possível acumular o CNPJ MEI com um vínculo empregatício CLT. Nesse caso, a contribuição INSS do emprego CLT já garante a cobertura previdenciária completa. O recolhimento do DAS-MEI para a categoria previdenciária pode ser feito de forma complementar. Verifique se o contrato CLT possui cláusula de exclusividade antes de abrir o MEI.