FGTS — Saldo e Multa
Calcule o saldo do FGTS, depósitos mensais, rendimento estimado e multa rescisória de 40% ou 20% conforme o tipo de demissão.
Dados para o cálculo
Salário bruto mensal (base de cálculo do FGTS)
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Exemplos Rápidos
Estimativa: Rendimento calculado com TR + 3% a.a. (taxa oficial). Valores reais podem variar com a distribuição anual de lucros do FGTS. Consulte seu extrato na Caixa Econômica Federal.
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O que é o FGTS?
Depósito de 8% mensal
O empregador deposita 8% do salário bruto todo mês na conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal. Para aprendizes, a alíquota é de 2%.
Rendimento anual
O saldo rende TR + 3% a.a. (garantido por lei). Além disso, o FGTS distribui anualmente parte dos seus lucros entre os trabalhadores ativos — em 2023, o extra foi de 4,2%.
Conta vinculada
Cada contrato CLT gera uma conta FGTS separada. O saldo de empregos anteriores também fica disponível e pode ser consultado no app FGTS ou no portal da Caixa.
Prazo de depósito
O empregador deve depositar o FGTS até o dia 7 do mês seguinte. Atrasos geram multa de 10% + juros. Fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho.
Saque do FGTS por tipo de rescisão
| Modalidade | Multa | Saque | Observação |
|---|---|---|---|
Sem justa causa | 40% | 100% | Direito pleno ao saldo + multa de 40% paga pelo empregador |
Rescisão por acordo | 20% | 80% | Art. 484-A CLT — saque de 80% do saldo; empresa paga multa 20% |
Pedido de demissão | 0% | 0% | Saldo fica bloqueado até aposentadoria ou outras hipóteses legais |
Justa causa | 0% | 0% | Perda imediata; saldo somente em casos específicos (doença grave, etc.) |
Aposentadoria | 0% | 100% | Saque total do saldo acumulado em todas as contas vinculadas |
Doença grave / morte | 0% | 100% | Câncer, HIV e outras doenças listadas em lei permitem saque integral |
Perguntas Frequentes
Exemplos Reais (2026)
Simulações com rendimento estimado de 3% a.a. (TR + 3%). Todos com demissão sem justa causa.
| Perfil | Depósito/mês | Saldo | Multa 40% | Total |
|---|---|---|---|---|
Salário mínimo R$ 1.621 · 1 ano | R$ 129,68 | R$ 1.577,44 | R$ 630,98 | R$ 2.208,42 |
Auxiliar adm. R$ 2.500 · 2 anos | R$ 200,00 | R$ 4.938,64 | R$ 1.975,46 | R$ 6.914,10 |
Analista R$ 5.000 · 5 anos | R$ 400,00 | R$ 25.832,44 | R$ 10.332,98 | R$ 36.165,42 |
Sênior R$ 9.000 · 10 anos | R$ 720,00 | R$ 100.402,53 | R$ 40.161,01 | R$ 140.563,54 |
Gestor R$ 15.000 · 15 anos | R$ 1.200,00 | R$ 271.487,33 | R$ 108.594,93 | R$ 380.082,26 |
Base Legal
Lei nº 8.036/1990 — Regulamenta o FGTS: alíquota de 8%, obrigações do empregador, hipóteses de saque e multa rescisória.
Art. 18 §1° Lei 8.036/1990 — Multa de 40% sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa.
Art. 484-A CLT (Lei 13.467/2017) — Rescisão por acordo mútuo: multa de 20% e saque de 80% do saldo.
Resolução do Conselho Curador — Distribui anualmente parte dos lucros do FGTS para os trabalhadores com saldo ativo.
Alíquota de 2% válida para aprendizes (Lei 10.097/2000) e algumas categorias específicas.
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O que é o FGTS e como é calculado
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito obrigatório realizado pelo empregador equivalente a 8% do salário bruto mensal do trabalhador (2% para jovens aprendizes). Os depósitos são feitos até o dia 7 de cada mês em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador. O saldo rende correção pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, correspondente a aproximadamente 0,2466% ao mês.
Multa rescisória: quando se aplica e quanto é
A multa rescisória do FGTS incide somente em demissões sem justa causa (Art. 18 §1° da Lei 8.036/1990): o empregador paga ao trabalhador 40% do saldo total do FGTS acumulado. Na rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A CLT), a multa é de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo. Nos casos de pedido de demissão, demissão por justa causa do empregado e aposentadoria (exceto quando a conta é liberada), não há multa rescisória.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS
O saque total do FGTS é permitido em: demissão sem justa causa (inclui a multa de 40%); rescisão por acordo mútuo (80% do saldo + multa de 20%); aposentadoria por idade ou invalidez; doenças graves (câncer, HIV e outras listadas); compra de imóvel pelo SFH; e situações de emergência (após 3 anos sem saque, a cada 2 anos). O saque-aniversário é uma modalidade optativa: o trabalhador recebe parte do saldo anualmente, mas perde o direito à multa de 40% em demissão sem justa causa.
Perguntas frequentes
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador — é uma obrigação exclusiva do empregador, que deposita 8% do salário bruto em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O trabalhador recebe seu salário integral, e o empregador arca com o encargo adicional do FGTS por conta própria.
Qual a diferença entre multa de 40% e multa de 20%?
A multa de 40% aplica-se na demissão sem justa causa: o empregador paga 40% do saldo total do FGTS ao trabalhador, que pode sacar 100% do saldo. A multa de 20% aplica-se na rescisão por acordo mútuo (art. 484-A CLT): o empregador paga 20% do saldo, e o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo — os 20% restantes ficam bloqueados até a aposentadoria ou outra hipótese legal de saque.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade optativa instituída em 2019 que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A porcentagem liberada varia de 5% a 50% dependendo do saldo. A desvantagem é que ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total e receber a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa — recebe apenas a multa, sem o saldo.
Quantos anos demora para acumular FGTS significativo?
Com salário de R$ 3.000 e 8% de alíquota (R$ 240/mês), em 5 anos o saldo acumula aproximadamente R$ 15.100 (depósitos) mais rendimentos de cerca de R$ 560, totalizando R$ 15.660. Em 10 anos: ~R$ 31.200 em depósitos e ~R$ 2.400 em rendimentos. O rendimento do FGTS (TR + 3% a.a.) tende a ser inferior à inflação, então o fundo tem caráter de poupança forçada, não de investimento.
O empregador pode atrasar o depósito do FGTS?
Não. O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao salário. Em caso de atraso, o empregador sujeita-se a multa de 5% sobre o valor não depositado mais juros moratórios. O trabalhador pode verificar seus depósitos pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal e denunciar irregularidades na Superintendência Regional do Trabalho.
O FGTS acumula durante o aviso prévio?
Sim. O período do aviso prévio — seja trabalhado ou indenizado — conta como tempo de serviço para o FGTS. No aviso prévio trabalhado, os depósitos mensais continuam normalmente. No aviso prévio indenizado, o empregador deve depositar o FGTS referente aos dias indenizados. Esse valor integra o saldo total que serve de base para o cálculo da multa de 40%.
Trabalhador demitido por justa causa recebe algo do FGTS?
O trabalhador demitido por justa causa não tem direito à multa de 40% nem ao saque do FGTS no ato da demissão. O saldo permanece bloqueado na conta vinculada e só poderá ser sacado em outras hipóteses legais (aposentadoria, doenças graves, compra de imóvel pelo SFH, saque-aniversário se já optou, etc.). É importante não confundir: o saldo pertence ao trabalhador — ele não é perdido, apenas fica indisponível para saque imediato.