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FGTS — Saldo e Multa

Calcule o saldo do FGTS, depósitos mensais, rendimento estimado e multa rescisória de 40% ou 20% conforme o tipo de demissão.

Dados para o cálculo

R$

Salário bruto mensal (base de cálculo do FGTS)

8%
R$

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Exemplos Rápidos

Estimativa: Rendimento calculado com TR + 3% a.a. (taxa oficial). Valores reais podem variar com a distribuição anual de lucros do FGTS. Consulte seu extrato na Caixa Econômica Federal.

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Resultado

Preencha salário e período ou escolha um exemplo rápido.

Guia do FGTS

O que é o FGTS?

💰

Depósito de 8% mensal

O empregador deposita 8% do salário bruto todo mês na conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal. Para aprendizes, a alíquota é de 2%.

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Rendimento anual

O saldo rende TR + 3% a.a. (garantido por lei). Além disso, o FGTS distribui anualmente parte dos seus lucros entre os trabalhadores ativos — em 2023, o extra foi de 4,2%.

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Conta vinculada

Cada contrato CLT gera uma conta FGTS separada. O saldo de empregos anteriores também fica disponível e pode ser consultado no app FGTS ou no portal da Caixa.

📅

Prazo de depósito

O empregador deve depositar o FGTS até o dia 7 do mês seguinte. Atrasos geram multa de 10% + juros. Fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho.

Saque do FGTS por tipo de rescisão

ModalidadeMultaSaqueObservação

Sem justa causa

40%100%Direito pleno ao saldo + multa de 40% paga pelo empregador

Rescisão por acordo

20%80%Art. 484-A CLT — saque de 80% do saldo; empresa paga multa 20%

Pedido de demissão

0%0%Saldo fica bloqueado até aposentadoria ou outras hipóteses legais

Justa causa

0%0%Perda imediata; saldo somente em casos específicos (doença grave, etc.)

Aposentadoria

0%100%Saque total do saldo acumulado em todas as contas vinculadas

Doença grave / morte

0%100%Câncer, HIV e outras doenças listadas em lei permitem saque integral

Perguntas Frequentes

Exemplos Reais (2026)

Simulações com rendimento estimado de 3% a.a. (TR + 3%). Todos com demissão sem justa causa.

PerfilDepósito/mêsSaldoMulta 40%Total

Salário mínimo

R$ 1.621 · 1 ano

R$ 129,68R$ 1.577,44R$ 630,98R$ 2.208,42

Auxiliar adm.

R$ 2.500 · 2 anos

R$ 200,00R$ 4.938,64R$ 1.975,46R$ 6.914,10

Analista

R$ 5.000 · 5 anos

R$ 400,00R$ 25.832,44R$ 10.332,98R$ 36.165,42

Sênior

R$ 9.000 · 10 anos

R$ 720,00R$ 100.402,53R$ 40.161,01R$ 140.563,54

Gestor

R$ 15.000 · 15 anos

R$ 1.200,00R$ 271.487,33R$ 108.594,93R$ 380.082,26

Base Legal

  • Lei nº 8.036/1990 — Regulamenta o FGTS: alíquota de 8%, obrigações do empregador, hipóteses de saque e multa rescisória.

  • Art. 18 §1° Lei 8.036/1990 — Multa de 40% sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa.

  • Art. 484-A CLT (Lei 13.467/2017) — Rescisão por acordo mútuo: multa de 20% e saque de 80% do saldo.

  • Resolução do Conselho Curador — Distribui anualmente parte dos lucros do FGTS para os trabalhadores com saldo ativo.

  • Alíquota de 2% válida para aprendizes (Lei 10.097/2000) e algumas categorias específicas.

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O que é o FGTS e como é calculado

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito obrigatório realizado pelo empregador equivalente a 8% do salário bruto mensal do trabalhador (2% para jovens aprendizes). Os depósitos são feitos até o dia 7 de cada mês em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador. O saldo rende correção pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, correspondente a aproximadamente 0,2466% ao mês.

Multa rescisória: quando se aplica e quanto é

A multa rescisória do FGTS incide somente em demissões sem justa causa (Art. 18 §1° da Lei 8.036/1990): o empregador paga ao trabalhador 40% do saldo total do FGTS acumulado. Na rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A CLT), a multa é de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo. Nos casos de pedido de demissão, demissão por justa causa do empregado e aposentadoria (exceto quando a conta é liberada), não há multa rescisória.

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS

O saque total do FGTS é permitido em: demissão sem justa causa (inclui a multa de 40%); rescisão por acordo mútuo (80% do saldo + multa de 20%); aposentadoria por idade ou invalidez; doenças graves (câncer, HIV e outras listadas); compra de imóvel pelo SFH; e situações de emergência (após 3 anos sem saque, a cada 2 anos). O saque-aniversário é uma modalidade optativa: o trabalhador recebe parte do saldo anualmente, mas perde o direito à multa de 40% em demissão sem justa causa.

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador — é uma obrigação exclusiva do empregador, que deposita 8% do salário bruto em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O trabalhador recebe seu salário integral, e o empregador arca com o encargo adicional do FGTS por conta própria.

Qual a diferença entre multa de 40% e multa de 20%?

A multa de 40% aplica-se na demissão sem justa causa: o empregador paga 40% do saldo total do FGTS ao trabalhador, que pode sacar 100% do saldo. A multa de 20% aplica-se na rescisão por acordo mútuo (art. 484-A CLT): o empregador paga 20% do saldo, e o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo — os 20% restantes ficam bloqueados até a aposentadoria ou outra hipótese legal de saque.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade optativa instituída em 2019 que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A porcentagem liberada varia de 5% a 50% dependendo do saldo. A desvantagem é que ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total e receber a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa — recebe apenas a multa, sem o saldo.

Quantos anos demora para acumular FGTS significativo?

Com salário de R$ 3.000 e 8% de alíquota (R$ 240/mês), em 5 anos o saldo acumula aproximadamente R$ 15.100 (depósitos) mais rendimentos de cerca de R$ 560, totalizando R$ 15.660. Em 10 anos: ~R$ 31.200 em depósitos e ~R$ 2.400 em rendimentos. O rendimento do FGTS (TR + 3% a.a.) tende a ser inferior à inflação, então o fundo tem caráter de poupança forçada, não de investimento.

O empregador pode atrasar o depósito do FGTS?

Não. O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao salário. Em caso de atraso, o empregador sujeita-se a multa de 5% sobre o valor não depositado mais juros moratórios. O trabalhador pode verificar seus depósitos pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal e denunciar irregularidades na Superintendência Regional do Trabalho.

O FGTS acumula durante o aviso prévio?

Sim. O período do aviso prévio — seja trabalhado ou indenizado — conta como tempo de serviço para o FGTS. No aviso prévio trabalhado, os depósitos mensais continuam normalmente. No aviso prévio indenizado, o empregador deve depositar o FGTS referente aos dias indenizados. Esse valor integra o saldo total que serve de base para o cálculo da multa de 40%.

Trabalhador demitido por justa causa recebe algo do FGTS?

O trabalhador demitido por justa causa não tem direito à multa de 40% nem ao saque do FGTS no ato da demissão. O saldo permanece bloqueado na conta vinculada e só poderá ser sacado em outras hipóteses legais (aposentadoria, doenças graves, compra de imóvel pelo SFH, saque-aniversário se já optou, etc.). É importante não confundir: o saldo pertence ao trabalhador — ele não é perdido, apenas fica indisponível para saque imediato.